O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Entenda quais são os objetivos e principios que fazem parte da nossa Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A PNRS é fundamental na gestão ambiental de resíduos, por isso, seu conhecimento é fundamental.
O aumento desenfreado do consumo nas cidades proporcionou uma grande geração de resíduos, acompanhado pelo seu descarte inadequado, o que acarreta em prejuízos ao meio ambiente e saúde humana.
Além desse descarte inadequado, um grande potencial é desperdiçado, já que muitos objetos poderiam ser reciclados ou reaproveitados, poupando recursos naturais e financeiros.
Pensando em uma forma de sanar e organizar a gestão desses resíduos, em 2010 foi sancionada a Lei n° 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamentada pelo decreto 7.404/10.
Segundo Almeida et. al (2015), a PNRS foi um marco no setor ambiental por tratar de todos os resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados), sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros; e também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto de forma compartilhada.
Em outras palavras, ela integra poder público, iniciativa privada e sociedade civil (você).
A PNRS tem como objetivo geral organizar a forma com que o país lida com a questão dos resíduos sólidos, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.
Ela possui ainda outros objetivos, sendo eles:
- Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
- Minimização da geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
- Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
- Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
- Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
- Gestão integrada de resíduos sólidos;
- Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
- Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
- Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
- Prioridade nas aquisições e contratações governamentais para: produtos reciclados e recicláveis; bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
- Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
- Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
- Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Podemos dizer que todos esses objetivos são extremamente importantes, pois cada um deles contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Embora esses objetivos e orientações sejam bonitos no papel, infelizmente, a lei continua enfrentando desafios no aproveitamento e a recuperação dos materiais descartados e eliminação das práticas de destinação inadequada que levam impactos negativos à saúde de milhões de brasileiros.
SELZNICK (2016) destaca que:
Os produtos que passam por processos industriais são o principal destaque entre os principais resíduos sólidos, pois, são justamente os materiais feitos de metal, papel e plástico os maiores vilões do meio ambiente. No entanto, existe uma variedade de resíduos sólidos previstos em lei que precisam ser pensados de forma consciente.
Desta forma, faz-se necessária então, uma visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública. É preciso que todos os envolvidos na responsabilidade em manter o patrimônio ambiental de onde vivemos sejam reeducados e conscientizados sobre a importância da redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta (SANTOS, 2018).
E quem são os responsáveis envolvidos?
A resposta para a pergunta feita anteriormente é: Todos nós!
Portanto, governos, empresas e cidadãos precisam assumir suas responsabilidades com o lixo e tratá-lo de forma correta para que o impacto sobre o meio ambiente e a saúde das pessoas seja menor.
Dessa forma, entende-se o cumprimento da lei por parte de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Precisamos ficar atentos a essa responsabilidade compartilhada. De acordo com a Seção II Art.30. da Lei nº 12.305/10, sobre Responsabilidade Compartilhada:
“É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos […]”
Por isso, todos os cidadãos junto aos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios precisam trabalhar em harmonia para que possamos ter um mundo mais limpo, sustentável e saudável no futuro.
Foi pensando nisso, Patricia Martin Alves, Bacharel em Química, Mestre em Análise Ambiental Integrada da empresa Futura Consultoria QSMA elaborou o curso online “Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos”, o qual o Blog 2 Engenheiros é afiliado.
Em suas 16 horas de duração o curso abordará assuntos como:
- Base Legal para a Gestão de Resíduos Sólidos
- Estudo da Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Etapas da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
- Diagnóstico Inicial;
- Minimização de Resíduos;
- Segregação dos resíduos sólidos;
- Armazenamento adequado de resíduos;
- Transporte de Resíduos Sólidos;
- Destinação Final.
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Referência: ABRELPE. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil. São Paulo: Abrelpe, 2012. ABREU, Monica N. C. S. D.; MESQUITA, Maria D. S. S.; SILVA, José C. L. Z. D. F. Análise institucional da gestão ambiental pública no Semiárido Nordestino: o caso do município de Independência-CE. Desenvolvimento em Questão, v. 12, n. 25, p. 108-141, 2014. AGERNERSA. Consórcios de gestão de resíduos sólidos serão regulados pela Agenersa. Notícias, 2014. Disponível em: . Acesso em: 14 set. 2015. ALMEIDA, Maria L. D.; BRANDÃO, José A. D. S.; COSTA, Carlos E. S. D. Implantação de políticas de resíduos sólidos em Pernambuco: um estudo a partir da teoria institucional e das redes interorganizacionais. Gepros. Gestão da Produção, Operações e Sistemas, v. 10, n. 3, p. 17-34, 2015. AMENTA, Edwin; RAMSEY, Kelly M. Institutional theory. In: LEICHT, Kevin; JENKINS, Craig (Ed.). Handbook of politics. Nova York: Springer, 2010. cap. 2, p. 15-39. (Handbooks of Sociology and Social Research). ANDRADE, Rafael M. D.; FERREIRA, João A. A gestão de resíduos sólidos urbanos no Brasil frente às questões da globalização. Rede: Revista Eletrônica do Prodema, v. 6, p. 7-22, 2011. BALM, Gerald J. Benchmarking and gap analysis: what is the next milestone? Benchmarking for Quality Management & Technology, v. 3, n. 4, p. 28-33, 1996. BAPTISTA, Vinicius F. As políticas públicas de coleta seletiva no município do Rio de Janeiro: onde e como estão as cooperativas de catadores de materiais recicláveis? Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 49, n. 1, p. 141-164, jan./fev. 2014. BERGER, Peter L.; LUCKMANN, Thomas. Construção social da realidade. Petrópolis: Vozes, 1978. BRASIL. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010. Presidência da República, Departamento da Casa Civil. Brasília, 2010. BRASIL. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Presidência da República, Departamento da Casa Civil. Brasília, 2010 SANTOS, Edson D.; SANTOS, Ivane J. D. Política nacional de resíduos sólidos: desenvolvimento sustentável, gestão e gerenciamento integrado de resíduos sólidos no Brasil. Espaço e Geografia, v. 17, n. 2, p. 423-465, 2018. SELZNICK, Philip. Institutionalism “old” and “new”. Administrative Science Quarterly. v. 41, n. 2, p. 270- 277, 2016.
Interessante este artigo penso em trabalhar com reciclagem gostaria de saber mais sobre o assunto