O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

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Entenda quais são os objetivos e principios que fazem parte da nossa Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A PNRS é fundamental na gestão ambiental de resíduos, por isso, seu conhecimento é fundamental.

O aumento desenfreado do consumo nas cidades proporcionou uma grande geração de resíduos, acompanhado pelo seu descarte inadequado, o que acarreta em prejuízos ao meio ambiente e saúde humana.

Além desse descarte inadequado, um grande potencial é desperdiçado, já que muitos objetos poderiam ser reciclados ou reaproveitados, poupando recursos naturais e financeiros.

Pensando em uma forma de sanar e organizar a gestão desses resíduos, em 2010 foi sancionada a Lei n° 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamentada pelo decreto 7.404/10.

Segundo Almeida et. al (2015), a PNRS foi um marco no setor ambiental por tratar de todos os resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados), sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros; e também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto de forma compartilhada.

Em outras palavras, ela integra poder público, iniciativa privada e sociedade civil (você).

Lixo na Praia
Embora os paises tenham políticas próprias para os resíduos, hoje eles são um grande problema internacional, principalmente com relação ao lixo que chega nos oceanos (Foto por Dustan Woodhouse no Unsplash).

A PNRS tem como objetivo geral organizar a forma com que o país lida com a questão dos resíduos sólidos, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.

Ela possui ainda outros objetivos, sendo eles:

  • Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  • Minimização da geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  • Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  • Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  • Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  • Gestão integrada de resíduos sólidos;
  • Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  • Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  • Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
  • Prioridade nas aquisições e contratações governamentais para: produtos reciclados e recicláveis; bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  • Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  • Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
  • Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Podemos dizer que todos esses objetivos são extremamente importantes, pois cada um deles contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

Embora esses objetivos e orientações sejam bonitos no papel, infelizmente, a lei continua enfrentando desafios no aproveitamento e a recuperação dos materiais descartados e eliminação das práticas de destinação inadequada que levam impactos negativos à saúde de milhões de brasileiros.  

SELZNICK (2016) destaca que:

Os produtos que passam por processos industriais são o principal destaque entre os principais resíduos sólidos, pois, são justamente os materiais feitos de metal, papel e plástico os maiores vilões do meio ambiente. No entanto, existe uma variedade de resíduos sólidos previstos em lei que precisam ser pensados de forma consciente.

Desta forma, faz-se necessária então, uma visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública. É preciso que todos os envolvidos na responsabilidade em manter o patrimônio ambiental de onde vivemos sejam reeducados e conscientizados sobre a importância da redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta (SANTOS, 2018).

E quem são os responsáveis envolvidos?

A resposta para a pergunta feita anteriormente é: Todos nós!

Portanto, governos, empresas e cidadãos precisam assumir suas responsabilidades com o lixo e tratá-lo de forma correta para que o impacto sobre o meio ambiente e a saúde das pessoas seja menor.

Lixo separado, triado.
A responsabilidade pelos resíduos é de todos nós, cabendo ao cidadão comum a separação deles em casa (Foto por Jasmin Sessler no Unsplash).

Dessa forma, entende-se o cumprimento da lei por parte de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

Precisamos ficar atentos a essa responsabilidade compartilhada. De acordo com a Seção II Art.30. da Lei nº 12.305/10, sobre Responsabilidade Compartilhada:

“É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos […]”

‍Por isso, todos os cidadãos junto aos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios precisam trabalhar em harmonia para que possamos ter um mundo mais limpo, sustentável e saudável no futuro. 

Foi pensando nisso, Patricia Martin Alves, Bacharel em Química, Mestre em Análise Ambiental Integrada da empresa Futura Consultoria QSMA elaborou o curso online “Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos”, o qual o Blog 2 Engenheiros é afiliado.

Em suas 16 horas de duração o curso abordará assuntos como:

  • Base Legal para a Gestão de Resíduos Sólidos
  • Estudo da Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • Etapas da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
  • Diagnóstico Inicial;
  • Minimização de Resíduos;
  • Segregação dos resíduos sólidos;
  • Armazenamento adequado de resíduos;
  • Transporte de Resíduos Sólidos;
  • Destinação Final.

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Ficou com alguma dúvida com relação à PNRS? Sugestões? Não deixe de comentar logo abaixo da postagem.

Referência:

ABRELPE. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil. São Paulo: Abrelpe, 2012.

ABREU, Monica N. C. S. D.; MESQUITA, Maria D. S. S.; SILVA, José C. L. Z. D. F. Análise institucional da gestão ambiental pública no Semiárido Nordestino: o caso do município de Independência-CE. Desenvolvimento em Questão, v. 12, n. 25, p. 108-141, 2014. 

AGERNERSA. Consórcios de gestão de resíduos sólidos serão regulados pela Agenersa. Notícias, 2014. Disponível em: . Acesso em: 14 set. 2015. 

ALMEIDA, Maria L. D.; BRANDÃO, José A. D. S.; COSTA, Carlos E. S. D. Implantação de políticas de resíduos sólidos em Pernambuco: um estudo a partir da teoria institucional e das redes interorganizacionais. Gepros. Gestão da Produção, Operações e Sistemas, v. 10, n. 3, p. 17-34, 2015.

AMENTA, Edwin; RAMSEY, Kelly M. Institutional theory. In: LEICHT, Kevin; JENKINS, Craig (Ed.). Handbook of politics. Nova York: Springer, 2010. cap. 2, p. 15-39. (Handbooks of Sociology and Social Research). 

ANDRADE, Rafael M. D.; FERREIRA, João A. A gestão de resíduos sólidos urbanos no Brasil frente às questões da globalização. Rede: Revista Eletrônica do Prodema, v. 6, p. 7-22, 2011. 

BALM, Gerald J. Benchmarking and gap analysis: what is the next milestone? Benchmarking for Quality Management & Technology, v. 3, n. 4, p. 28-33, 1996.

BAPTISTA, Vinicius F. As políticas públicas de coleta seletiva no município do Rio de Janeiro: onde e como estão as cooperativas de catadores de materiais recicláveis? Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 49, n. 1, p. 141-164, jan./fev. 2014. 

BERGER, Peter L.; LUCKMANN, Thomas. Construção social da realidade. Petrópolis: Vozes, 1978. BRASIL. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010. Presidência da República, Departamento da Casa Civil. Brasília, 2010. 

BRASIL. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Presidência da República, Departamento da Casa Civil. Brasília, 2010

SANTOS, Edson D.; SANTOS, Ivane J. D. Política nacional de resíduos sólidos: desenvolvimento sustentável, gestão e gerenciamento integrado de resíduos sólidos no Brasil. Espaço e Geografia, v. 17, n. 2, p. 423-465, 2018.

SELZNICK, Philip. Institutionalism “old” and “new”. Administrative Science Quarterly. v. 41, n. 2, p. 270- 277, 2016.


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Author: Émilin CS

Engenheira ambiental. Têm experiência na área de saneamento e gestão ambiental, buscando soluções usando QGIS e Bizagi. Atua na área de modelagem matemática para rompimento de barragens com software HEC-RAS.

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