Para que serve o Licenciamento Ambiental?

Confira nosso curso online de QGIS

Entenda por que temos que entregar toda aquela papelada no órgão ambiental, e embora muitos empreendedores digam que ele não é necessário, o Licenciamento Ambiental é um instrumento importante no processo de criação de empresas e de proteção ambiental.

Embora muitas vezes a burocracia seja excessiva, ela se faz necessário no que se refere aos licenciamentos ambientais.

Caso você venha a abrir um empreendimento que cause qualquer tipo de degradação ou poluição ambiental e/ou utilize recursos ambientais, é necessário informar os órgãos ambientais competentes para que estes analisem se todas as medidas que você esta propondo são satisfatórios para minimizar/neutralizar os impactos ambientais negativos que seu empreendimento irá gerar.

O licenciamento ambiental é norteado pelas seguintes legislações: Lei Federal n. 6.938/1981 (Politica Nacional de Meio Ambiente); Resolução CONAMA n. 001/1986; Resolução CONAMA n.237/1997; e Lei Complementar n. 140/2011.

Na Politica Nacional de Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo poder público para garantir a preservação ou a conservação do meio ambiente.

Dependendo do tamanho, tipo e localização do seu empreendimento, seu licenciamento será realizado por órgãos ambientais de diferentes esferas (Federal, Estadual ou Municipal).

Os órgãos ambientais irão avaliar seu projeto por meio de Estudos de Impactos Ambientais (EIA), ou outros estudos mais simplificados, sendo seu conteúdo mínimo o seguinte:

  • Diagnóstico Ambiental;
  • Análise dos Impactos Ambientais do Projeto e suas Alternativas;
  • Medidas Mitigatórias;
  • Programa de Monitoramento;

Assinalei alguns termos pois acredito que vale ser feito um destaque sobre eles.

Quando falamos em análise de impactos ambientais, usualmente é realizado somente uma avaliação do empreendimento, deixando-se de lado as alternativas (isso pode ocorrer ainda porque muitos empreendimentos já encontram-se instalados/construídos, inviabilizando uma avaliação de alternativas locacionais e operacionais).

Mas, salienta-se que tal avaliação é fundamental e muitas vezes somente alcançada/facilitada utilizando-se modelagem matemática.

O mesmo acontece com as medidas mitigadoras, embora sistemas de tratamentos estão bem fundamentados em diversas literaturas, a sua modelagem para diferentes cenários futuros é essencial, podendo economizar tempo e recursos financeiros.

Os programas de monitoramento são constantes em todas licenças ambientais.

É difícil o órgão ambiental, nas condicionantes da licença, não exigir algum tipo de monitoramento. Muitas vezes, são várias condicionantes, devendo o profissional responsável organizar-se para cumprir todas elas.

Veja o aplicativo e-licencie para organização de licenças.

Ou seja, o licenciamento nada mais é do que o procedimento adotado pelo órgão ambiental para aprovar a localização, instalação e operação do empreendimento. Tais etapas são concluídas obtendo-se as seguintes licenças:

  1. Licença Prévia;
  2. Licença de Instalação; e
  3. Licença de Operação.

No momento que você solicita o licenciamento de um empreendimento, a legislação também exige que você divulgue, por meio de jornais, por exemplo, que você solicitou ao órgão ambiental parecer sobre o seu empreendimento.

Todo esse procedimento, bem como a elaboração dos estudos ambientais, deve ser realizada por profissional ou equipe habilitada, garantindo que o órgão ambiental não exija requisitos desnecessários (sim, isso pode ocorrer) e que o empreendimento esteja concluído conforme planejamento do empreendedor.



Clique na figura abaixo e assine nossa lista de emails para receber nosso ebook "Como criar mapas de localização com ArcGIS 10.x".

Apostila Mapa de Localização Banner

Author: Fernando BS

Engenheiro Ambiental e de Segurança do Trabalho. Atua nas áreas de geoprocessamento, mineração e hidrologia. Busca soluções utilizando softwares como QGIS, R e Python.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *